Lula, o STF e o golpe de Estado:
O crime, o criminho e o crimão
O primeiro crime foi o golpe de Estado que derrubou o governo Dilma.
Entre outros crimes, como o de vender a soberania nacional, os golpistas decidiram aproveitar a baixa resistência aos golpes e resolveram criar uma série de processos com objetivo de jogar Lula na "Ficha Limpa" e impedi-lo de ser candidato.
Só que a direita jurídica entusiasmou-se e radicalizou nos processos, e em vez de apenas impedir Lula de ser candidato, também quer jogar Lula na cadeia, como forma de humilhar, tripudiar e servir de exemplo.
O impasse tomou tão grande dimensão que sobrou para o STF a palavra final.
É dado como certo que os golpistas não admitem a hipótese de Lula ser candidato oficial.
Também é dado como certo o imponderável que significa prender Lula. Imponderável tanto internamente como internacionalmente.
Um crime, o golpe de Estado, abriu a porta para outros criminhos como o processo do apartamento triplex, o que abriu oportunidade para um crimão que é o impedimento da candidatura de Lula e a decisão de prende-lo.
Como o STF pode ajudar a distensionar o Brasil?
Segundo o jornal Valor de quinta-feira, dia 8,
"A solução que se articula no STF para rediscutir a prisão após a condenação em 2a. instância passa pela iniciativa de um ministro em apresentar"em mesa", um habeas corpus que trate do assunto.
A ideia é que o tema seja rediscutido a tempo de evitar prisão de Lula.
Quando o relator leva um processo para julgamento "em mesa", o caso não precisa constar da pauta elaborada pela presidência do STF. A solução aliviaria as pressões sobre a presidente Carmen Lucia, que mantêm a decisão de não parar o assunto."
Ainda conforme o jornal Valor:
"A solução está prevista no artigo 192 do Regimento Interno do STF, que trata do julgamento de pedidos de habeas corpus.
Segundo o artigo 192, quando a matéria discutida no habeas corpus não for objeto de jurisprudência consolidada no STF, o relator ouvirá o procurador-geral da República em dois dias e "apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão da turma ou do plenário."
TRADUZINDO:
- A decisão é política, não é jurídica.
Portanto, cabe ao STF:
- dar continuidade ao "vale tudo" que tomou conta do Brasil, ou
- buscar uma solução "negociada" que aponte para a pacificação do Brasil.
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