AGORA É A LIBERDADE
Aos poucos a verdade vai sendo restabelecida.
Vivemos num país onde a derrubada de um governo,
eleito por mais de 50 milhões de brasileiros,
combinado com ações judiciais que violentaram
o Estado de Direito e a Democracia, intensificou
a crise política, econômica e social. Aumentando
o desemprego e a falta de confiança nas Instituições.
Pessoas foram privadas de liberdade, presas como
forma de forçá-las a fazer Delações, dedurarem
seus parceiros de empresas e de partidos.
A corrupção explicitou-se enquanto um processo
sistêmico da sociedade brasileira. Com a JBS ficou
claro que 28 partidos e 1829 políticos estão
diretamente envolvidos com caixa 2.
Com o tempo, as mentiras foram desmentidas e
a corrupção tomou conta do Congresso Nacional e
da própria presidência da República.
Vaccari sempre disse que foi um tesoureiro que
cumpria a lei e o TSE sempre aprovou suas contas.
A vida privada e familiar de Vaccari foi devassada
pelo judiciário, pela Polícia Federal, pela
Receita Federal e, principalmente, pela IMPRENSA.
Nada foi encontrado contra Vaccari e sua Família.
Libertar Vaccari não é favor de ninguém,
é reconhecer o seu Direito, o seu compromisso
com a Verdade e com os Trabalhadores Brasileiros.
Estivemos com Vaccari durante todo este tempo
e estaremos com Vaccari em Curitiba recebendo-o
de braços abertos e trazendo-o em caravana.
Nossos abraços para sua esposa, Gigi,
para sua filha, Nayara,
seus netos, Joãozinho e
sua neta, Ana,
e um grande abraço em João, seu genro.
Mais do que nunca,
SOMOS TODOS VACCARI!
*NOTA PÚBLICA*
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público,
tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU,
proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000,
pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada,
porquanto
a acusação e a sentença recorrida basearam-se,
exclusivamente, em palavra de delator,
sem que houvesse nos autos,
qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece,
no parágrafo 16 do seu art. 4º,
que “nenhuma sentença condenatória será proferida
com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
Vale dizer: a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente,
em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação
e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4,
ao reformar a sentença de 1ª instância,
pelos votos dos Desembargadores Federais,
Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus,
restabeleceu a vigência da lei,
que agora foi aplicada a este caso concreto.
O Sr. Vaccari, por sua defesa,
reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
*São Paulo, 27 de junho de 2017*
_Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso_
Advogado
Uma das maiores injustiças que já assisti. Nada tem contra o Vaccari, a não ser a perseguição do Moro
ResponderExcluirA condenação sem provas começou em 2005. Ali a coisa deveria ter sido enfrentada com força e determinação. Quando a sociedade civil deixou aquilo passar, em especial as forças de esquerda, as forças retrógradas - que estavam por trás daquilo se sentiram fortalecidas - mesmo com a derrota eleitoral de 2006. Não vai ser fácil agora colocar o monstro de volta para dentro da garrafa. Mas nunca é tarde para encara-lo como elle é! Força, João Vaccari! Justiça!!!
ResponderExcluirMeu abraço solidário a Vaccari Gigi e toda famia. Enfrentou com honra e coragem as covardias que lhe foram impostas. Meu carinho e respeito.
ResponderExcluirFraterno abraço.
Iriny Lopes
Meu abraço solidário a Vaccari Gigi e toda famia. Enfrentou com honra e coragem as covardias que lhe foram impostas. Meu carinho e respeito.
ResponderExcluirFraterno abraço.
Iriny Lopes