Jânio de Freitas, mais uma
vez, enfrenta as feras
Da mesma forma que a imprensa exigia que o Banco
Central aumentasse a taxa de juros (Selic), esta mesma imprensa exige a
condenação dos petistas e o impeachment de Dilma.
Se na política econômica, os economistas e opositores ao neoliberalismo financeiro
consequem convencer o Banco Central, em relação a Imprensa e ao Judiciário, a democracia e a verdade ainda estão perdendo feio. A imprensa e parte do Judiciário, continuam manipulando os fatos e as notícias.
Ainda bem que ainda temos pessoas dignas como
Jânio de Freitas. Não sabemos até quando a Folha o deixará escrever livremente.
Mas somos todos gratos a este grande brasileiro.
Leiam a íntegra do artigo de Jânio de Freitas,
na edição da Folha de hoje.
Marcelo Odebrecht continua resistindo com
bravura. Se inventarem mentiras para prender o Lula, o debate deixará de ser
somente através da imprensa, irá para as ruas e instituições… Com a palavra Jânio de Freitas.
Umas palavras (e outras)
21/01/2016 Janio de
Freitas – Folha S.Paulo
Ainda
com a carta pública dos 104 advogados fervilhando entre apoiadores e
discordantes, a também discutida retenção de Marcelo Odebrecht na prisão dá
margem a mais um incidente processual do gênero criticado na Lava Jato. Em
princípio, trata-se de estranha omissão ao ser transcrita, da gravação para o
processo, da parte da delação premiada de Paulo Roberto Costa que inocenta
Marcelo de participação nos subornos ali delatados. Mas o problema extrapolou a
omissão.
Já como transcrição na Lava Jato do que disse
e gravou o delator muito premiado, consta o seguinte: "Paulo Roberto
Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14.7.15,
consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de
vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht" –e segue no que respeitaria a
outros.
As palavras de Paulo Roberto que os
procuradores assim transcreveram foram, na verdade, as seguintes: "Então,
assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem
põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso".
É chocante a diferença entre a transcrição e o
original, entre "não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht" e
"nem põe o nome dele aí por que ele, não, ele não participava disso".
A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada.
E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do
contrário, por que alterá-la?
Não é o caso de esperar por esclarecimento da
adulteração, seu autor e seu propósito. Seria muita concessão aos direitos dos
cidadãos de serem informados pelos que falam em transparência. No plano do
possível, a defesa de Marcelo Odebrecht, constatada a adulteração, requereu a
volta à instrução processual, do seu início e com a inclusão de todos os vídeos
da delação, na íntegra e não só em alegadas transcrições.
O juiz Sergio Moro decidiu contra o requerido.
Considerou os pedidos "intempestivos, já que a instrução há muito se
encerrou, além das provas pretendidas serem manifestamente desnecessárias ou
irrelevantes, tendo caráter meramente protelatório". E, definitivo:
"O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já
superadas".
Não é a resposta própria de um magistrado com
as qualificações do juiz Sergio Moro. É só uma decisão. Baseada em vontade.
Resposta, mesmo reconhecendo-se a situação delicada do juiz Sergio Moro, seriam
as razões propriamente jurídicas (se existem) para negar o pedido.
"Intempestivos" os pedidos não são.
Se apenas agora foi constatada a transcrição inverdadeira, não havia como pedir
antes qualquer medida a partir dela. Logo, tempestivo este pedido é.
Uma instrução está "encerrada"
quando não há mais o que precise ou possa ser apurado, como complemento ou
aperfeiçoamento. Se há uma transcrição infiel, ou qualquer outro elemento
incorreto, as provas que o corrijam são "necessárias e relevantes"
porque o erro prejudica a acusação ou a defesa, ou seja, compromete o próprio
julgamento de valor entre culpa e inocência. Se está demonstrada a necessidade
objetiva de correção, não há "caráter protelatório", há o
indispensável caráter corretivo.
"Processo" é, por definição, um
movimento que implica todas as variações, de ritmo, de sentido, de direção, de
avanço ou recuo, e mesmo de intervalos de paralisação. Processo não é só
"marcha para a frente". E, no caso dos processos judiciais, se o
fossem, não haveria –talvez para alegria da Lava Jato– segunda e terceira
instâncias de julgamento, que são diferentes retornos às entranhas dos
processos.
Como se tem visto, o decidido, decidido está.
Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja
qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa.
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