Em ano eleitoral, até o
Judiciário entra na disputa
Enquanto não se fizer
uma nova Constituição, com novas regras democráticas, o Brasil ficará refém das
baixarias eleitorais.
Vejam a Nota da CUT
sobre a proibição de Delúbio continuar trabalhando na CUT.
Nota da CUT sobre a
revogação da autorização de trabalho de Delúbio Soares
CUT
- 12/05/2014
CUT
contesta argumentações do texto da decisão do presidente do STF sobre
fiscalização e reafirma que é independente e autônoma
Tendo em vista a decisão do Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de
trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos
manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.
Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos
com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do
Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de
Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de
dezembro de 2013.
Diferente do que o presidente do STF afirma
em sua decisão “... tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a
sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável
vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e
frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de
Compromisso do Empregador acima citado.
A CUT, protocolou na Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares,
que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo
de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela
VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder
Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da
fiscalização das autoridades competentes.
Também manifestamos estranheza quando o
presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o
Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos
que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do
Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.
Durante esse período a CUT
responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou
atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora
do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi
devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações
do referido Termo.
Em nenhum momento escondemos que a oferta de
emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos
de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro
sobre o Sr. Delúbio:
“O sentenciado é fundador da Central Única dos
Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da
qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não
entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar
que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu
cumprimento” da pena.
Finalmente, a CUT rejeita qualquer
insinuação de estar vinculada a qualquer partido político. Somos uma Central
independente e autônomia. Seguimos nossos estatutos. O artigo 4º. Inciso I,
letra “c” do estatuto da CUTdetermina que a Central deve “desenvolver sua
atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do
patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos,
aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter
programático ou institucional”.
A CUT reafirma seus compromissos assumidos e
cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição
para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.
Vagner Freitas
Presidente Nacional da
CUT
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