Isto pode...
A Lei que serve para Chico, também deveria servir para Francisco.
Isto na teoria e em outros países.
No Brasil, as leis servem para proteger os ricos e condenar os pobres.
Esta é uma verdade secular...
Um país onde uma mulher é presa por roubar um shampu num supermercado e depois fica cega na prisão, enquanto quem sonega ou frauda operações financeiras em bilhões de reais fica solto.
Enquanto a gente vê o STF e a Imprensa brincarem de gato e rato com as pessoas envolvidas no mensalão, a mesma imprensa publica em páginas secundárias notícias como esta abaixo sobre fraudes no Banco Cruzeiro do Sul. No caso do mensalão, qualquer que seja o resultado do julgamento, já provocou estragos que só o tempo mostrará.
Nosso Judiciário representa o lado mais atrasado da nossa Democracia.
Para os pobres "lei seca", para os ricos o "jeitinho brasileiro" e a carteirada.
No caso do Banco Cruzeiro do Sul, são bilhões de sonegações e fraudes... Com certeza estes processos darão em quase nada e poucas notas na imprensa.
Os fraudadores apenas perderão o banco, mas continuarão milionários.
Estes "banqueiros" são parentes do candidato a vice-presidente na chapa do PSDB. Será que ninguém sabia das operações do banco?
Verifiquem quanto este banco ou seus sócios "doaram" para a campanha.
Vejam a matéria que saiu n o Estadão:
MPF amplia acusação contra os Índio da Costa
Procuradora reforça denúncia contra banqueiros do Cruzeiro do Sul e atribui a eles novos crimes contra o sistema financeiro e mercado de capitais
12 de setembro de 2013 | 2h 12
O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal apresentou aditamento à denúncia contra os banqueiros Luís Octávio Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul (BCSul), acusados pelo rombo na instituição calculado em R$ 3,1 bilhões pelo Fundo Garantidor de Créditos.
Os banqueiros e outros 15 investigados já haviam sido denunciados por:
quadrilha, crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, apropriação indébita, caixa dois, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.
Por meio do aditamento, com amparo no inquérito administrativo do Banco Central e auditoria da CVM, torna-se mais pesada a acusação. A eles são atribuídos novos crimes. O MPF levou à Justiça "mais informações sobre o modus operandi adotado em algumas fraudes financeiras e fatos novos" e pede o BC como assistente da acusação.
O aditamento, subscrito pela procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, foi recebido pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
A procuradoria acusa os Índio da Costa de forjarem empréstimos consignados pessoais para alterar a contabilidade dos ativos e dos resultados do banco. Eles haviam sido enquadrados por violação a três artigos da Lei 7492/86 (Crimes Financeiros). O aditamento imputa aos banqueiros crimes tipificados em outros três artigos dessa lei, o que pode render a eles mais 19 anos de prisão, se condenados.
As fraudes ocorreram entre janeiro de 2007 e março de 2012, aponta a procuradoria, pouco antes de o BC decretar a intervenção. Em janeiro de 2013, Karen Kahn denunciou 17 executivos à Justiça. Agora, no aditamento, ela não inclui novos acusados, mas imputa àqueles denunciados novas condutas criminosas.
O documento atribui aos Índio da Costa "operações de crédito simuladas para fins escusos" e "realização de provisionamento insuficiente nas carteiras Middle Market, de avais e fianças". Outros, em coautoria com os banqueiros, a procuradoria acusa de fraudes e gestão fraudulenta, lavagem de valores e infração à Lei de Mercado de Capitais.
O complemento à acusação descreve mútuos vedados em favor dos banqueiros e seus prepostos no montante de R$ 12, 8 milhões e aquisições e empréstimos em ações da Petrobrás no valor de R$ 55, 32 milhões. Para o criminalista Roberto Podval, defensor dos Índio da Costa, "seria bom que a acusação definisse de uma vez por todas quais as acusações para que a defesa possa trabalhar". "Essa bagunça só demonstra o quanto as acusações são infundadas." / FAUSTO MACEDO
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